Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Gerência Financeira tem por finalidade executar atividades inerentes à administração e execução financeiras, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
empenhar, liquidar e executar as despesas nos níveis central e regional;
II
gerenciar contas bancárias, promover o recebimento de receitas próprias e executar pagamentos;
III
calcular, empenhar, liquidar e controlar diárias e adiantamentos;
IV
exercer outras atividades correlatas.