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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 18

A Gerência Financeira tem por finalidade executar atividades inerentes à administração e execução financeiras, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

empenhar, liquidar e executar as despesas nos níveis central e regional;

II

gerenciar contas bancárias, promover o recebimento de receitas próprias e executar pagamentos;

III

calcular, empenhar, liquidar e controlar diárias e adiantamentos;

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 18, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003