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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 30

A Gerência de Programação Assistencial tem por finalidade coordenar a programação assistencial do SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

coordenar e elaborar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e a Superintendência de Atenção à Saúde, parâmetros para a programação assistencial dos municípios do Estado;

II

adequar os tetos financeiros da assistência dos municípios do Estado;

III

exercer outras atividades correlatas.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003