Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar, executar, em caráter suplementar, e avaliar as ações de regulação, de vigilância sanitária, de epidemiologia, de atenção à saúde, competindo-lhe:
I
promover a descentralização da gestão e dos sistemas de saúde;
II
articular os sistemas integrados de saúde no Estado;
III
coordenar as ações de atenção à saúde, regulação, epidemiologia e vigilância sanitária, relativas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população no âmbito do Estado;
IV
prestar cooperação técnica, monitorar e avaliar as ações das Gerências Regionais de Saúde, mantendo a interação e integração das mesmas com as demais unidades da SES; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
V
Exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Regulação