JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A Superintendência de Gestão tem por finalidade coordenar, orientar, acompanhar, analisar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, telecomunicações e arquivos, transportes e serviços gerais, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes que visem a garantir a eficiência e eficácia na execução das atividades;

II

preparar bases técnicas para proposição e acompanhamento jurídico, necessários ao cumprimento dos objetivos;

III

manter permanente intercâmbio com os órgãos dos sistemas estadual e federal nas áreas de sua competência;

IV

coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de pessoal, material e patrimônio, telecomunicações e arquivos, transportes e serviços gerais nas Gerências Regionais de Saúde; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

V

executar a política de pessoal, materiais, transporte e serviços gerais, telecomunicação e arquivo;

VI

coordenar, orientar e acompanhar a execução dos contratos pertinentes à locação de imóveis, telefones, cessão de uso, comodato, prestação de serviços, contratos de manutenção de máquinas, equipamentos, veículos e outros no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;

VII

aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a administração dos contratos acima;

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 23, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003