Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Gerência de Orçamento tem por finalidade coordenar e executar, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as atividades de orçamento da SES e do FES, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
coordenar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria e do Fundo, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução do orçamento;
II
promover, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica, a interação da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Ação Governamental e outras peças de planejamento, através da conciliação de objetivos, metas e valores;
III
analisar e controlar a receita e despesa orçamentária;
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Gestão