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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 25

A Gerência de Material e Patrimônio tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à administração de materiais e patrimônio, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

executar e coordenar procedimentos operacionais das atividades de administração de material de consumo e permanente no âmbito da Secretaria;

II

aplicar normas legais e regulamentares pertinentes à administração de materiais e patrimônio;

III

coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 25, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003