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Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 31

A Gerência de Regulação Assistencial tem por finalidade a coordenação e articulação do complexo regulatório do Estado na área de saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

formular, monitorar e avaliar o Sistema de Controle e Avaliação de Assistência Ambulatorial e Hospitalar no Estado;

II

monitorar os contratos que deverão fixar compromissos quantitativos e qualitativos avaliáveis por meio de indicadores adequados;

III

coordenar as Centrais de Regulação do SUS/MG;

IV

controlar e avaliar os sistemas de saúde no Estado, em consonância com a política estadual de saúde e as normas legais que regem o SUS/MG;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 31, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003