Artigo 4º, Inciso VIII, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Gestão Estratégica:
a
Gerência de Modernização;
b
Gerência de Regionalização e Informações em Saúde;
c
Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
d
Gerência de Educação Permanente;
e
Gerência de Tecnologia da Informação; e
f
Gerência de Acompanhamento e Avaliação;
VII
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Gerência Financeira; 2. Gerência de Acompanhamento da Despesa; 3. Gerência de Prestação de Contas; 4. Gerência de Contabilidade; e 5. Gerência de Orçamento;
b
Superintendência de Gestão: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Material e Patrimônio; 3. Gerência de Comunicação e Arquivo; 4. Gerência de Transportes e Serviços Gerais; e 5. Gerência de Compras;
VIII
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a
Superintendência de Regulação: 1. Gerência de Programação Assistencial; 2. Gerência de Regulação Assistencial; 3. Gerência de Auditoria Assistencial; e 4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;
b
Superintendência de Epidemiologia: 1. Gerência de Monitoramento de Dados Epidemiológicos; e 2. Gerência de Vigilância Epidemiológica; 3. Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde; e 4. Gerência de Inteligência e de Estratégia Epidemiológica;
c
Superintendência de Atenção à Saúde: 1. Gerência de Redes Assistenciais; 2. Gerência de Assistência Farmacêutica; 3. Gerência de Normalização da Atenção à Saúde; e 4. Gerência de Atenção Básica à Saúde; e
d
Superintendência de Vigilância Sanitária: 1. Gerência de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde; 2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos; 3. Gerência de Infra-Estrutura Física; e 4. Gerência de Vigilância de Medicamentos e Congêneres; e
IX
Gerências Regionais de Saúde. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)