JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Assessoria de Gestão Estratégica tem por finalidade promover uma cultura de gestão estratégica, utilizando-a como instrumento de gerenciamento estadual do SUS/MG, competindo-lhe:

I

promover o desenvolvimento da capacidade institucional da Secretaria, formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais, em conformidade com as políticas do Governo e em consonância com as exigências ambientais;

II

realizar estudos e pesquisas que orientem a elaboração, acompanhamento e avaliação dos processos de planejamento em saúde e a cooperação técnica intra e interinstitucional;

III

desenvolver e prestar cooperação técnica, em particular com as entidades vinculadas, no que tange à política de ciência e tecnologia em saúde no Estado;

IV

identificar os vazios científicos e tecnológicos do SUS/MG, objetivando, em parceria com as entidades vinculadas, o desenvolvimento e a incorporação de inovações tecnológicas prioritárias e de custo efetivo;

V

desenvolver políticas e programas de educação permanente para a SES/MG e o SUS/MG;

VI

assessorar e coordenar as atividades de prestação de serviços, referentes à rede de comunicação de dados da Secretaria de Estado de Saúde;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

- A Assessoria de Gestão Estratégica atua de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde. Subseção I Da Gerência de Modernização (Título com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

Art. 10, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003