Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Gerência de Regulação Assistencial tem por finalidade a coordenação e articulação do complexo regulatório do Estado na área de saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
formular, monitorar e avaliar o Sistema de Controle e Avaliação de Assistência Ambulatorial e Hospitalar no Estado;
II
monitorar os contratos que deverão fixar compromissos quantitativos e qualitativos avaliáveis por meio de indicadores adequados;
III
coordenar as Centrais de Regulação do SUS/MG;
IV
controlar e avaliar os sistemas de saúde no Estado, em consonância com a política estadual de saúde e as normas legais que regem o SUS/MG;
V
exercer outras atividades correlatas.