Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Saúde - CES;
II
Fundações:
a
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS;
b
Fundação Ezequiel Dias - FUNED;
c
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.