Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema único de Saúde no Estado de Minas Gerais - SUS/MG, competindo-lhe:
I
assessorar o Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG em assuntos políticos e administrativos;
II
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da SES/MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
atender ao cidadão em suas dúvidas, sugestões, reclamações e denúncias sobre o Sistema único de Saúde, encaminhando-as aos setores competentes para as devidas providências;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo