Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Gerência de Inteligência e de Estratégia Epidemiológica tem por finalidade analisar as situações epidemiológicas, produzir informações que demonstrem as situações e tendências de saúde no Estado, propor ações voltadas à prevenção e controle de doenças e agravos, bem como acompanhar o processo de descentralização e estruturação da vigilância e seus recursos financeiros, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
elaborar estudos para o acompanhamento contínuo da dinâmica do processo saúde-doença e recomendar ações visando a interferir nesse processo;
II
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de Atenção à Saúde