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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 21

A Gerência de Contabilidade tem por finalidade exercer atividades inerentes à coordenação, orientação, execução e controle dos atos e fatos contábeis da Secretaria e do Fundo Estadual de Saúde - FES, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

cumprir as normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial, em conformidade com a legislação pertinente;

II

coordenar, executar e orientar as atividades de Prestação de Contas mensal e anual dos responsáveis por bens e valores públicos da SES/MG e do FES;

III

exercer outras atividades correlatas.

Art. 21, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003