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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 26

A Gerência de Comunicação e Arquivo tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à administração de telecomunicações, arquivo e protocolo, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

executar e coordenar procedimentos operacionais das atividades de administração de arquivo, protocolo e telecomunicações no âmbito da Secretaria;

II

aplicar normas legais e regulamentares pertinentes à administração de arquivo, protocolo e telecomunicações;

III

coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

IV

exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003