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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 37

A Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde tem por finalidade promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de qualquer mudança de fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde do homem, objetivando recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

participar na formulação e na implementação das políticas de saneamento básico e de controle das agressões ao meio ambiente;

II

exercer outras atividades correlatas.

Art. 37, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003