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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 24

A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à administração de pessoal, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

executar e coordenar procedimentos operacionais de registros funcionais, cadastros e demais informações de pessoal lotado na Secretaria;

II

aplicar normas legais e regulamentares pertinentes aos direitos e deveres do servidor;

III

coordenar, executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento dos contratos de estagiários e trabalhadores mirins; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

IV

desenvolver propostas para a atualização do plano de carreiras, cargos e salários; (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

V

coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

VI

exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

Art. 24, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003