JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A Gerência de Atenção Básica à Saúde tem por finalidade elaborar a política e as estratégias da atenção básica à saúde no Estado, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

coordenar a implantação e a implementação das equipes do Programa da Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS com os municípios do Estado;

II

monitorar e avaliar as equipes do PSF/PACS no Estado;

III

desenvolver projetos em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola de Saúde do Estado de Minas Gerais, voltados à capacitação de recursos humanos para o PSF/PACS, no âmbito estadual;

IV

coordenar programas de qualidade da atenção básica à saúde;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Superintendência de Vigilância Sanitária

Art. 43, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003