JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar, executar, em caráter suplementar, e avaliar as ações de regulação, de vigilância sanitária, de epidemiologia, de atenção à saúde, competindo-lhe:

I

promover a descentralização da gestão e dos sistemas de saúde;

II

articular os sistemas integrados de saúde no Estado;

III

coordenar as ações de atenção à saúde, regulação, epidemiologia e vigilância sanitária, relativas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população no âmbito do Estado;

IV

prestar cooperação técnica, monitorar e avaliar as ações das Gerências Regionais de Saúde, mantendo a interação e integração das mesmas com as demais unidades da SES; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

V

Exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Regulação

Art. 28, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003