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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 16

A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de gestão e de planejamento e finanças da SES/MG, assim como promover a integração de tais atividades com as entidades vinculadas, competindo-lhe:

I

gerir as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como do planejamento e orçamento institucionais;

II

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, telecomunicações e arquivos, transportes e serviços gerais;

III

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Planejamento e Finanças

Art. 16, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003