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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Saúde criada pela Lei n° 152, de 4 de junho de l948, é organizada pela Lei Delegada nº 64, de 29 de janeiro de 2003, e pelo disposto neste Decreto:

Parágrafo único

- Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Saúde", a palavra "Secretaria" e a sigla "SES/MG" se eqüivalem.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003