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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 17

A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerenciar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e, no que couber, do Fundo Estadual de Saúde - FES, as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como do planejamento e orçamento institucionais, competindo-lhe:

I

orientar, supervisionar e analisar a execução das atividades de administração orçamentária e financeira da SES/MG e FES;

II

supervisionar, orientar e acompanhar a execução da despesa nos níveis central e regional;

III

coordenar, acompanhar e controlar atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SES, e apoiar as Gerências Regionais de Saúde, entidades e municípios na execução e prestação de contas desses recursos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

IV

coordenar, controlar e analisar o registro de atos e fatos contábeis;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003