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Artigo 107 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Extinção da punibilidade

Art. 107

Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Remissões - Leis

I

pela morte do agente;

Remissões - Leis

III

pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

Remissões - Leis

VI

pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

Remissões - Leis

IX

pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 107 do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand