Sobre a prescrição como causa extintiva da punibilidade é correto afirmar:
Seu fundamento político-criminal não prevalece sobre as pretensões do réu, mesmo admitido seu caráter de material.
A consideração do perdão judicial é sempre antecedente ao eventual reconhecimento da prescrição.
O réu pode renunciar ao seu reconhecimento e requerer julgamento de mérito por seu caráter meramente processual.
Não sendo matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida ex officio pelo juiz.
O reconhecimento da prescrição exclui a apreciação de outras preliminares e do mérito.