No tocante à prescrição, é correto afirmar que
o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.
o prazo é sempre de dois anos no caso de penas restritivas de direitos.
não constitui matéria prejudicial da análise do mérito da ação penal.
incidirá sobre o total da pena, se reconhecido o concurso material de infrações, e sobre a pena de cada um, isoladamente, se identificado o formal.
se regula, em abstrato, pelo máximo da pena cominada, menos um terço, no caso de imputação de crime tentado.