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Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal. Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar q...

50935|Direito Penal

Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal.

Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:

  • A

    o curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva interrompe-se pela reincidência;

  • B

    nos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que tem início a permanência;

  • C

    no caso de concurso formal de crimes, o prazo prescricional é calculado com base na pena aumentada pelo concurso;

  • D

    no cálculo do prazo prescricional, não se consideram causas de aumento ou de diminuição de pena;

  • E

    a publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, é causa interruptiva da prescrição.

Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código...