Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O rol do art. 107 do Código Penal (extinção de punibilidade) é exemplificativo. Há outras causas previstas na Parte Especial e leis penais especiais, entre e...


116440|Direito Penal|superior

O rol do art. 107 do Código Penal (extinção de punibilidade) é exemplificativo. Há outras causas previstas na Parte Especial e leis penais especiais, entre elas:

  • A

    o ressarcimento do dano no peculato culposo; o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia nos crimes de sonegação fiscal e a retratação no crime de falso testemunho.

  • B

    a retratação no crime de falso testemunho; o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e o furto contra cônjuge, na constância do casamento.

  • C

    o furto e o roubo impróprio contra cônjuge na constância do casamento; o ressarcimento do dano no peculato culposo e o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia no crime de sonegação fiscal.

  • D

    o ressarcimento integral do prejuízo no caso de estelionato; a retratação no crime de falso testemunho e a retratação do querelado na calúnia ou difamação.

  • E

    em todos os casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça contra a pessoa em que haja reparação do dano.