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Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo deter...


47283|Direito Penal|superior

Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):

  • A

    renúncia ao direito de queixa;

  • B

    retratação do agente;

  • C

    perdão do ofendido;

  • D

    perempção;

  • E

    decadência.