Sobre as causas extintivas da punibilidade, pode-se afirmar que:
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
A sentença que conceder perdão judicial deverá ser considerada para efeitos de reincidência.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, da data em que o fato se tornou conhecido.