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O Código Penal, em seu artigo 107, prevê uma relação de causas de extinção de punibilidade, dentre as quais se destaca a prescrição. A doutrina tradicionalme...

71590|Direito Penal
2017
superior

O Código Penal, em seu artigo 107, prevê uma relação de causas de extinção de punibilidade, dentre as quais se destaca a prescrição. A doutrina tradicionalmente define prescrição como a perda pelo Estado do direito de aplicar sanção penal adequada ou de executá-la em razão do decurso do tempo.

Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  • A

    o oferecimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição;

  • B

    o maior de 60 anos terá o prazo prescricional computado pela metade;

  • C

    o início do cumprimento da pena interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva;

  • D

    a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime em sessão plenária;

  • E

    a prescrição pela pena aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, independentemente da data do crime, não poderá ter por base período anterior ao recebimento da denúncia.