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A prescrição, causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal, pode ser definida como a perda do direito de punir ou execu...


56758|Direito Penal|superior

A prescrição, causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal, pode ser definida como a perda do direito de punir ou executar a pena em razão da inércia do Estado durante o tempo fixado em lei.

Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:

  • A

    a extinção da punibilidade pela prescrição, no concurso de crimes, considerará a pena total aplicada, com as causas de aumento, em detrimento da pena de cada um isoladamente;

  • B

    o prazo prescricional da pretensão executória, no caso de evasão, será computado pelo total de pena aplicada, não sendo descartado o período de pena cumprido;

  • C

    a interrupção do prazo prescricional ocorrida com o oferecimento da denúncia produz efeitos em relação a todos os autores do crime;

  • D

    a reincidência do acusado impõe aumento de 1/3 do prazo prescricional da pretensão punitiva e da executória;

  • E

    o reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto não gera reincidência.