Extinguem a punibilidade do agente
renúncia e perempção na ação pública condicionada.
decadência e retratação na ação pública incondicionada.
retratação e perdão aceito na ação pública condicionada.
perdão aceito e perempção na ação privada propriamente dita.
decadência e renúncia na ação privada subsidiária da pública.