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No caso de morte do acusado, para que o juiz declare extinta sua punibilidade, nos termos do art. 62 do CPP, necessita-se, apenas, da


53162|Direito Processual Penal|superior

No caso de morte do acusado, para que o juiz declare extinta sua punibilidade, nos termos do art. 62 do CPP, necessita-se, apenas, da

  • A

    manifestação favorável do Ministério Público.

  • B

    juntada de certidão de óbito e de laudo elaborado por perito oficial.

  • C

    juntada da certidão de óbito e manifestação do Ministério Público.

  • D

    juntada de certidão de óbito, oitiva judicial do médico que o declarou e manifestação do Ministério Público.

  • E

    juntada da certidão de óbito.