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Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como privadas, públicas incondicionadas, públicas condicionadas e privadas subsidiária da pública. Os...


61601|Direito Processual Penal|superior

Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como privadas, públicas incondicionadas, públicas condicionadas e privadas subsidiária da pública. Os princípios aplicáveis às ações exclusivamente privadas são:

  • A

    oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;

  • B

    obrigatoriedade, indisponibilidade e indivisibilidade;

  • C

    oportunidade, indisponibilidade e divisibilidade;

  • D

    oportunidade, disponibilidade e divisibilidade;

  • E

    obrigatoriedade, disponibilidade e divisibilidade.