Quanto à prescrição, é INCORRETO afirmar:
Os prazos de prescrição, via de regra, podem ser alterados por acordo das partes.
Pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.