Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 12, da Lei nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.
Fica aprovado o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, que é publicado em anexo a este Decreto.
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com natureza autárquica dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, criada pela Lei nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997 e quadro de pessoal definido através da Lei 10.942, de 26 de março de 1997, tem por objetivos e competências:
assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos estaduais regulados;
zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação dos serviços públicos delegados;
controlar e fiscalizar, bem como normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, ou por ato administrativo, ao Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias, fundações públicas ou entidades paraestatais, em especial nas áreas de:
cumprir e fazer cumprir, no Estado do Rio Grande do Sul, a legislação específica relacionada aos serviços públicos delegados;
homologar ou encaminhar ao responsável pelo exercício do poder concedente específico os contratos e demais instrumentos celebrados pelos concessionários e permissionários, nas áreas sob sua regulação, zelando pelo fiel cumprimento das normas e dos contratos de concessão ou de permissão e termos de autorização dos serviços públicos;
fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao poder concedente, tarifas, seus valores e estruturas;
orientar a confecção dos editais de licitação e homologá-los, após, submetê-los ao responsável pelo exercício do poder concedente objetivando a delegação de serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul, podendo, ainda, promover o respectivo procedimento;
encaminhar novas propostas de delegações de serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como propor alterações, aditamento ou a extinção dos contratos em vigor;
requisitar a órgãos ou entidades da Administração Estadual, bem como aos entes delegantes ou aos prestadores de serviços públicos delegados informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória;
moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse, no limite das atribuições previstas na Lei nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, relativos aos objetos das concessões, permissões e autorizações;
permitir o amplo acesso às informações sobre a prestação dos serviços públicos delegados e as suas próprias atividades;
promover o princípio da livre concorrência na prestação de serviços públicos delegados no Estado;
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, para atingir seus objetivos e desenvolver suas competências, contará com a seguinte estrutura administrativa:
Conselho Superior: Plenário - constituído por sete Conselheiros, sendo: três membros de livre indicação do Governador do Estado; um membro representante do quadro funcional da AGERGS, indicado pelo Governador do Estado, a partir de listas tríplices elaboradas através de eleição secreta efetuada entre os servidores efetivos, em procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo; dois representantes dos consumidores, indicados, respectivamente, pelo órgão gestor do sistema Estadual de Proteção ao Consumidor e pelos Conselhos de Consumidores dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; um representante dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, no Estado do Rio Grande do Sul.
Diretoria Executiva: Diretoria-Geral: Departamento de Qualidade dos Serviços; Departamento de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros; Departamento de Assuntos Jurídicos.
Gerências de Projetos e Processos Operacionais: Gerência de Saneamento; Gerência de Energia Elétrica e Gás Canalizado; Gerência de Rodovias; Gerência de Telecomunicações; Gerência de Portos, Hidrovias e Aeroportos; Gerência de Irrigação; Gerência de Transportes Intermunicipais de Passageiros; Gerência de Inspeção Veicular; Ouvidoria.
Gabinete Administrativo Núcleo Setorial de Administração; Núcleo Setorial de Finanças; Núcleo Setorial de Recursos Humanos; Núcleo Setorial de Informática.
As gerências poderão ser desmembradas ou reagrupadas por áreas afins, de acordo com a necessidade dos serviços.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Do Órgão de Direção Superior
decidir sobre a dispensa dos titulares da Diretoria-Geral ou dos Departamentos, mediante proposição do Conselheiro-Presidente ou de no mínimo três Conselheiros;
instaurar procedimentos sobre a perda de cargo de Conselheiro, bem como aplicar penalidade administrativo-disciplinar aos seus membros;
decidir sobre a competência dos órgãos da AGERGS, a estrutura e as atribuições dos Departamentos e Núcleos Setoriais;
propor ao Chefe do Poder Executivo a criação, o provimento e a extinção de cargos e funções gratificadas e a fixação da respectiva remuneração bem como as alterações da legislação pertinente à AGERGS;
autorizar a instauração de sindicâncias e/ou processos administrativos nos órgãos e entidades sujeitos a sua regulação;
apreciar consultas formuladas por órgãos e entidades sujeitas a sua regulação e sobre elas se manifestar;
apreciar, deliberar e decidir sobre matéria de competência da AGERGS, encaminhada pelo Conselheiro-Presidente ou por Conselheiro, ouvidos os órgãos técnicos;
examinar propostas de delegação de serviços públicos no Estado, propondo alteração, extinção ou adiantamento dos respectivos instrumentos;
autorizar a participação de Conselheiro ou servidor em cursos, eventos e missões pertinentes à regulação;
administrar a Agência, nos termos da Lei 10.931/97 e deste Regimento, e presidir o Conselho Superior;
convocar as sessões do Plenário, dirigir seus trabalhos, ordenar as discussões e proclamar os resultados das votações;
encaminhar ao Plenário os nomes dos titulares da Diretoria-Geral e dos Departamentos, bem como propor as respectivas dispensas;
assinar atos, documentos, convênios, contratos, acordos e outros instrumentos que tenham por objeto matéria de interesse da AGERGS;
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato
prestar assistência direta e imediata ao Conselheiro-Presidente no que concerne a sua atividade política, social e administrativa;
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros, providenciando as diligências cabíveis;
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselheiro-Presidente.
assessorar o Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros na divulgação de assuntos de interesse da AGERGS;
coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas;
manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse da AGERGS;
Dos Órgãos de Execução
coordenar e supervisionar, sob orientação do Conselho Superior, as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas;
coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos de desenvolvimento e melhoria das atividades da Agência;
instaurar procedimentos administrativos disciplinares em relação aos servidores e aplicar as respectivas penalidades;
designar servidores para constituírem comissão e procederem a estudos ou trabalhos de interesse da AGERGS;
expedir instruções normativas para a boa execução das disposições regimentais ou deliberações do Conselho Superior;
desenvolver metodologias de fiscalização por amostragem no desempenho dos serviços públicos delegados;
examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços;
executar estudos para elaboração de pesquisas sistêmicas de opinião pública, de caráter científico, para incorporar, no processo de avaliação dos prestadores de serviço, a opinião dos usuários;
desenvolver modelos de controle do equilíbrio econômico-financeiro buscando a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos;
examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços, em relação aos custos dos serviços e demandada de usuários;
examinar os instrumentos de delegação de serviços públicos, emitindo sugestões para alterações, zelando pelo fiel cumprimento das normas e padrões exigidos;
examinar e/ou elaborar editais e minutas de contratos de procedimentos licitatórios no âmbito das atribuições da AGERGS, definindo a participação da Autarquia como ente regulador e última instância administrativa;
analisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela AGERGS ou de interesse desta ou sugerir seu aperfeiçoamento;
Às Gerências de Projetos e Processos Operacionais compete desenvolver atividades, permanentes ou temporárias, nas seguintes áreas:
elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos delegados, visando aperfeiçoar a legislação pertinente;
fiscalizar a empresa prestadora de serviço público, no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos à população, confrontando-a com as metas preestabelecidas, e com os referenciais de excelência do setor;
elaborar, testar e aplicar em campo os questionários de qualidade dos serviços, correlacionando a evolução dos indicadores com a opinião dos usuários sobre os serviços;
efetuar levantamento da demanda e outras tarefas pertinentes, necessárias à análise dos modelos tarifários;
propor a instalação de equipamentos de controle da qualidade dos serviços em pontos estratégicos;
atuar junto aos usuários, prestadores de serviços delegados e Governo com o propósito de dirimir dúvidas e intermediar soluções nas divergências entre delegatários e consumidores, nas etapas iniciais;
encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços delegados, especialmente em relação à qualidade e à tarifa, aos respectivos órgãos competentes, acompanhando a solução do problema;
Dos Órgãos de Apoio Administrativo
Ao Gabinete Administrativo compete orientar e dirigir as atividades executadas pelos Núcleos Setoriais, relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, patrimônio, material, transporte, serviços gerais, informática e documentação, inerentes à AGERGS:
preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores e o desenvolvimento dos recursos humanos da AGERGS;
programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
administrar o protocolo e arquivo da AGERGS, bem como acompanhar e dar andamento aos processos no Sistema de Protocolo Integrado (SPI);
ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse da AGERGS, bem como manter a coletânea de Jurisprudência Federal e Estadual de interesse do serviço público;
administrar os serviços de reprografia, telefonia, recepção, expedição, artes gráficas, serviços gerais e transportes;
apoiar a realização de audiências públicas e reuniões de conciliação e outros eventos de interesse da AGERGS;
dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, conservação e controle dos bens patrimoniais;
operacionalizar as atividades e procedimentos relativos à aquisição e controle dos materiais de consumo da Agência;
realizar inventário anual dos bens patrimoniais para fins de inclusão no Balanço Patrimonial da Autarquia;
manter o cadastro atualizado dos veículos, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;
orientar e supervisionar as atividades relacionadas com serviço de copa, transporte, telefonia, conservação das instalações físicas, bem como da remoção de móveis, equipamentos e transporte de volumes;
assegurar o recebimento e entrega das correspondências de acordo com os procedimentos determinados;
realizar o recolhimento, seleção, registro, classificação, catalogação, arquivamento e controle periódico de toda a documentação;
assegurar a conservação de todos os documentos que determinem uma obrigação legal, temporária ou permanente, bem como da documentação que contenha informações relativas ao histórico da AGERGS;
operacionalizar o Sistema de Protocolo Integrado, bem como controlar e guardar os processos arquivados;
orientar e assegurar a operacionalidade no que se refere a execução das leis, regulamentos, normas e procedimentos para a elaboração de documentos, registros e controle de pessoal;
providenciar na organização e manutenção da documentação e assentamentos individuais dos servidores;
acompanhar junto aos demais órgãos competentes processos de interesse da vida funcional do pessoal da AGERGS;
fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, efetivação das promoções e avaliação dos estágios probatórios;
manter o cadastro de estagiários e operacionalizar o recrutamento segundo as diretrizes estabelecidas;
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de informações a outros órgãos sempre que necessárias;
reunir os dados fornecidos por todos os órgãos da AGERGS para elaboração e encaminhamento da proposta orçamentária;
efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos,
examinar os processos recebidos para verificação da documentação, a fim de dar origem ao pagamento da despesa ou outro encaminhamento;
elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Da Direção Superior
propor ao plenário quaisquer iniciativas, atividades ou providências inerentes à função regulatória da AGERGS;
propor à decisão do Plenário a dispensa de titulares prevista no inciso I, alínea "d", do artigo 3º;
solicitar à Secretaria Executiva ou à Diretoria-Geral o que for necessário para o desempenho de suas atribuições.
encaminhar, para apreciação do Plenário, os nomes indicados pela Diretoria-Geral para titulares dos Departamentos;
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento
organizar, dirigir e supervisionar as atividades do Gabinete, prestando assistência direta e imediata ao Presidente, no que concerne a sua atividade política, social e administrativa;
acompanhar os atos de gestão administrativa necessárias ao desempenho das atividades do Conselho Superior.
organizar e supervisionar as atividades e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;
Dos Órgãos de Execução
dirigir, coordenar e controlar as atividades fins e administrativas da AGERGS, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Superior;
Aos Gerentes incumbe gerir a execução das atividades operacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas para o respectivo processo ou projeto, interagindo com as demais áreas.
articular-se com os demais órgãos da AGERGS, da Administração Pública ou com as operadoras dos serviços públicos delegados, visando a solução das questões apresentadas, quando pertinentes ou encaminhar o usuário ao órgão competente;
Dos Órgãos de Apoio Administrativo
propor medidas que julgar conveniente para o melhor desempenho das atividades que lhe são afetas;
coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob a sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando a sua execução;
Capítulo V
DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO
Será indispensável para o funcionamento do Plenário a presença de dois terços dos Conselheiros.
As sessões plenárias ordinárias serão realizadas três vezes por semana, independente de convocação, com dias e horários a serem determinados por deliberação específica.
Quando, em razão de feriado ou fator superveniente, não se realizar uma sessão ordinária na data estabelecida, a ordem do dia será transferida para a sessão seguinte.
As sessões extraordinárias serão convocadas, formalmente, pelo Conselheiro-Presidente ou, no mínimo, por três Conselheiros.
As sessões extraordinárias serão convocadas, a não ser em casos de urgência, com antecedência de vinte e quatro horas, declarada sua finalidade.
As sessões serão realizadas na sede da AGERGS, podendo serem realizadas em outro local previamente estabelecido.
Das sessões do Conselho Superior poderão participar assessores, titulares de departamentos, técnicos estranhos ao quadro de pessoal da AGERGS, representantes de outras entidades, por solicitação do Plenário, do Conselheiro Relator ou de um Conselheiro, com o objetivo de elucidar matéria sob exame.
As partes, diretamente interessadas ou representantes habilitados, também poderão participar, tendo quinze minutos para manifestação, mediante solicitação prévia ao Presidente.
registro sucinto das ocorrências, mencionando-se, quanto aos processos, o número, a origem, o reator e o revisor, e a decisão, com a indicação dos votos.
Aprovada a ata da sessão anterior, serão examinados os processos constantes da pauta e, a seguir, outras matérias que forem apresentadas.
Os Conselheiros terão prazo de quarenta e oito horas para apresentarem ressalva à ata, por escrito, contadas da aprovação da mesma.
A ordem da pauta será respeitada a não ser que haja pedido de inversão aprovado pelo Plenário.
Em fase de discussão e antes de proferido o voto do Relator poderá outro Conselheiro solicitar vista do processo, ou ser solicitada vista coletiva, suspendendo-se a discussão ou votação até a sessão seguinte, quando será a apreciação retomada da fase em que se encontrava, salvo motivo justificado.
Após o Conselheiro-Relator e o Conselheiro-Revisor proferirem seus votos, votarão os demais Conselheiros, pela ordem, iniciando à direita do Conselheiro-Presidente.
O Conselheiro que desejar fazer declaração de voto, a fará verbalmente logo após a votação ou a apresentará, por escrito, até vinte e quatro horas após o encerramento, fazendo-a integrar a Ata da próxima sessão.
A pauta, assinada pelo Conselheiro-Presidente, conterá a identificação do processo, pelo número, nome do órgão ou entidade ou interessado, bem como o nome do Conselheiro-Relator e do Conselheiro-Revisor.
Cada processo será distribuído a um Conselheiro-Relator e terá um Conselheiro-Revisor, indicados dentre os Conselheiros, exceto o Conselheiro-Presidente.
A distribuição dos processos dar-se-á após serem autuados e instruídos pelos departamentos competentes.
O Conselheiro-Presidente será eleito por voto secreto em sessão extraordinária, especialmente convocada, com antecedência mínima de oito dias.
Em caso de empate, proceder-se-á mais um escrutínio, permanecendo o empate será considerado eleito o Conselheiro mais idoso.
O mandato do Conselheiro-Presidente será de 2 (dois) anos, observada a transitoriedade decorrente da Lei nº 10.942/97, artigo 6º, § 5º.
Em caso de vacância proceder-se-á nova eleição para completar o mandato do Presidente do Conselho Superior.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A AGERGS poderá exercer suas funções mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.