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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 11

Às Gerências de Projetos e Processos Operacionais compete desenvolver atividades, permanentes ou temporárias, nas seguintes áreas:

I

saneamento;

II

energia elétrica e gás canalizado;

III

rodovias;

IV

telecomunicações;

V

portos, hidrovias e aeroportos;

VI

irrigação;

VII

transportes intermunicipais de passageiros, inclusive suas estações;

VIII

inspeção veicular.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO