Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Secretária Executiva incumbe:
I
organizar e supervisionar as atividades e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;
II
prestar assistência direta e imediata aos Conselheiros.