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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 23

À Secretária Executiva incumbe:

I

organizar e supervisionar as atividades e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;

II

prestar assistência direta e imediata aos Conselheiros.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO