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Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 12

Às Gerências compete, ainda:

I

elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos delegados, visando aperfeiçoar a legislação pertinente;

II

estudar e acompanhar a legislação específica;

III

fiscalizar a empresa prestadora de serviço público, no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos à população, confrontando-a com as metas preestabelecidas, e com os referenciais de excelência do setor;

IV

efetuar auditorias técnicas e econômico-financeiras nas empresas delegatárias;

V

elaborar relatórios da evolução da qualidade dos serviços públicos;

VI

elaborar, testar e aplicar em campo os questionários de qualidade dos serviços, correlacionando a evolução dos indicadores com a opinião dos usuários sobre os serviços;

VII

efetuar levantamento da demanda e outras tarefas pertinentes, necessárias à análise dos modelos tarifários;

VIII

propor a instalação de equipamentos de controle da qualidade dos serviços em pontos estratégicos;

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO