Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

À Ouvidoria compete:

I

atuar junto aos usuários, prestadores de serviços delegados e Governo com o propósito de dirimir dúvidas e intermediar soluções nas divergências entre delegatários e consumidores, nas etapas iniciais;

II

registrar reclamações e sugestões da população sobre os serviços públicos regulados pela AGERGS;

III

encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços delegados, especialmente em relação à qualidade e à tarifa, aos respectivos órgãos competentes, acompanhando a solução do problema;

IV

estimular a criação e a organização de associações de usuários;

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO