Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Secretaria Executiva compete:
I
acompanhar as sessões plenárias;
II
redigir, ler e assinar as atas das sessões plenárias;
III
elaborar resoluções ou outros documentos do Conselho Superior;
IV
processar a correspondência do Conselho Superior;
V
manter o controle dos processos que tramitam no Conselho Superior;
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.