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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 5º

À Secretaria Executiva compete:

I

acompanhar as sessões plenárias;

II

redigir, ler e assinar as atas das sessões plenárias;

III

elaborar resoluções ou outros documentos do Conselho Superior;

IV

processar a correspondência do Conselho Superior;

V

manter o controle dos processos que tramitam no Conselho Superior;

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO