Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Conselheiro-Presidente incumbe:
I
representar judicialmente e extra-judicialmente a AGERGS;
II
convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
III
administrar a AGERGS, nos termos da lei e deste Regimento;
IV
delegar competências, especialmente a de Ordenador de Despesas;
V
indicar, para escolha do Plenário o titular da Diretoria-Geral;
VI
encaminhar, para apreciação do Plenário, os nomes indicados pela Diretoria-Geral para titulares dos Departamentos;
VII
encaminhar ao Plenário as dispensas a que se refere o inciso II, alínea "l", do artigo 3º.