Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

À Diretoria-Geral compete:

I

coordenar e supervisionar, sob orientação do Conselho Superior, as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas;

II

promover a articulação e a integração das políticas definidas pela AGERGS;

III

auxiliar o Conselho Superior no exercício de suas atribuições e responsabilidades;

IV

coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos de desenvolvimento e melhoria das atividades da Agência;

V

instaurar procedimentos administrativos disciplinares em relação aos servidores e aplicar as respectivas penalidades;

VI

designar servidores para constituírem comissão e procederem a estudos ou trabalhos de interesse da AGERGS;

VII

indicar os nomes dos titulares dos Departamentos;

VIII

expedir instruções normativas para a boa execução das disposições regimentais ou deliberações do Conselho Superior;

IX

apresentar, ao Conselheiro-Presidente, relatório trimestral das atividades desenvolvidas;

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Superior.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO