Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Diretoria-Geral compete:
I
coordenar e supervisionar, sob orientação do Conselho Superior, as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas;
II
promover a articulação e a integração das políticas definidas pela AGERGS;
III
auxiliar o Conselho Superior no exercício de suas atribuições e responsabilidades;
IV
coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos de desenvolvimento e melhoria das atividades da Agência;
V
instaurar procedimentos administrativos disciplinares em relação aos servidores e aplicar as respectivas penalidades;
VI
designar servidores para constituírem comissão e procederem a estudos ou trabalhos de interesse da AGERGS;
VII
indicar os nomes dos titulares dos Departamentos;
VIII
expedir instruções normativas para a boa execução das disposições regimentais ou deliberações do Conselho Superior;
IX
apresentar, ao Conselheiro-Presidente, relatório trimestral das atividades desenvolvidas;
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Superior.