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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 22

Ao Assessor de Comunicação Social incumbe:

I

assessorar o Conselho Superior no estabelecimento da política de comunicação social da AGERGS;

II

exercer atividades de relações públicas e de relacionamento com os meios de comunicação.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO