Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Assessor de Comunicação Social incumbe:
I
assessorar o Conselho Superior no estabelecimento da política de comunicação social da AGERGS;
II
exercer atividades de relações públicas e de relacionamento com os meios de comunicação.