Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com natureza autárquica dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, criada pela Lei nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997 e quadro de pessoal definido através da Lei 10.942, de 26 de março de 1997, tem por objetivos e competências:
I
assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II
garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos estaduais regulados;
III
zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação dos serviços públicos delegados;
IV
controlar e fiscalizar, bem como normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, ou por ato administrativo, ao Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias, fundações públicas ou entidades paraestatais, em especial nas áreas de:
a
saneamento;
b
energia elétrica;
c
rodovias;
d
telecomunicações;
e
portos e hidrovias;
f
irrigação;
g
transportes intermunicipais de passageiros;
h
aeroportos;
i
distribuição de gás canalizado;
j
inspeção de segurança veicular.
V
garantir a aplicação do princípio da isonomia no uso e acesso aos serviços regulados;
VI
buscar a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos aos concessionários;
VII
cumprir e fazer cumprir, no Estado do Rio Grande do Sul, a legislação específica relacionada aos serviços públicos delegados;
VIII
homologar ou encaminhar ao responsável pelo exercício do poder concedente específico os contratos e demais instrumentos celebrados pelos concessionários e permissionários, nas áreas sob sua regulação, zelando pelo fiel cumprimento das normas e dos contratos de concessão ou de permissão e termos de autorização dos serviços públicos;
IX
fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao poder concedente, tarifas, seus valores e estruturas;
X
orientar a confecção dos editais de licitação e homologá-los, após, submetê-los ao responsável pelo exercício do poder concedente objetivando a delegação de serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul, podendo, ainda, promover o respectivo procedimento;
XI
encaminhar novas propostas de delegações de serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como propor alterações, aditamento ou a extinção dos contratos em vigor;
XII
requisitar a órgãos ou entidades da Administração Estadual, bem como aos entes delegantes ou aos prestadores de serviços públicos delegados informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória;
XIII
moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse, no limite das atribuições previstas na Lei nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, relativos aos objetos das concessões, permissões e autorizações;
XIV
permitir o amplo acesso às informações sobre a prestação dos serviços públicos delegados e as suas próprias atividades;
XV
fiscalizar a qualidade dos serviços, por meio de indicadores e procedimentos amostrais;
XVI
promover o princípio da livre concorrência na prestação de serviços públicos delegados no Estado;
XVII
promover programas de educação e informação aos usuários dos serviços regulados.