Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Núcleo de Administração compete:
I
dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, conservação e controle dos bens patrimoniais;
II
orientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;
III
operacionalizar as atividades e procedimentos relativos à aquisição e controle dos materiais de consumo da Agência;
IV
armazenar e classificar os materiais de acordo com suas características e especificações;
V
realizar inventário anual dos bens patrimoniais para fins de inclusão no Balanço Patrimonial da Autarquia;
VI
manter o cadastro atualizado dos veículos, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;
VII
assegurar a operacionalidade da documentação emanada ou destinada à AGERGS;
VIII
orientar e assegurar a realização dos serviços reprográficos e afins;
IX
orientar e supervisionar as atividades relacionadas com serviço de copa, transporte, telefonia, conservação das instalações físicas, bem como da remoção de móveis, equipamentos e transporte de volumes;
X
assegurar o recebimento e entrega das correspondências de acordo com os procedimentos determinados;
XI
realizar o recolhimento, seleção, registro, classificação, catalogação, arquivamento e controle periódico de toda a documentação;
XII
assegurar a conservação de todos os documentos que determinem uma obrigação legal, temporária ou permanente, bem como da documentação que contenha informações relativas ao histórico da AGERGS;
XIII
operacionalizar o Sistema de Protocolo Integrado, bem como controlar e guardar os processos arquivados;
XIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.