Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Às Gerências de Projetos e Processos Operacionais compete desenvolver atividades, permanentes ou temporárias, nas seguintes áreas:
I
saneamento;
II
energia elétrica e gás canalizado;
III
rodovias;
IV
telecomunicações;
V
portos, hidrovias e aeroportos;
VI
irrigação;
VII
transportes intermunicipais de passageiros, inclusive suas estações;
VIII
inspeção veicular.