Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O mandato do Conselheiro-Presidente será de 2 (dois) anos, observada a transitoriedade decorrente da Lei nº 10.942/97, artigo 6º, § 5º.
Parágrafo único
Em caso de vacância proceder-se-á nova eleição para completar o mandato do Presidente do Conselho Superior.