Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As sessões plenárias ordinárias serão realizadas três vezes por semana, independente de convocação, com dias e horários a serem determinados por deliberação específica.